Boa Madrugada, hoje é dia 01 de Agosto de 2025
Inicial
 
O Escritório
 
Localização
 
Fale Conosco - Canal de atendimento
 
Área de Atuação Fale Conosco - canal de atendimento Informativos, Seus Direitos e Notícias Tribunal de Justiça/TJ/ES Supremo Tribunal Federal/STF Links Úteis Carreiras e Profissionais Trabalhe Conosco
Informativos, Seus Direitos e Notícias - Posts de viagens, shows e corrida durante afastamento confirmam justa causa a trabalhador
 
Posts de viagens, shows e corrida durante afastamento confirmam justa causa a trabalhador

Posts de viagens, shows e corrida durante afastamento confirmam justa causa a trabalhador

TRT da 2ª região considerou conduta "nítido desrespeito".

Fonte: TRT2

Comentários: (0)

 
Foto: Marcos Santos/USP Imagens
 

A 17ª turma do TRT da 2ª região acolheu tese de justa causa para empregado que, afastado pelo INSS, praticou atividades de lazer incompatíveis com o fundamento de seu afastamento.

 

O autor disse na inicial que sofreu trauma no cotovelo (fratura, luxação e tríade maligna), sendo ainda submetido à cirurgia no hospital, pós-operatório e reabilitação para tanto, estando incapacitado para suas atividades laborais e não para todas as demais atividades de seu cotidiano e vida pessoal.

 

A reclamada, por sua vez, tomou conhecimento, pelo Instragam e Facebook, que o autor, no período em que supostamente deveria estar seguindo as orientações médicas e, consequentemente, em repouso para recuperação da cirurgia, estava realizando atividades incompatíveis com o dito estado de saúde declarado ao empregador e ao órgão previdenciário.

 

Foram anexadas aos autos imagens da rede social Facebook do autor, que revelam sua rotina no período em que se encontrava afastado do trabalho em gozo de auxílio-doença.

 

"Nítido desrespeito"

 

O relator, desembargador Flavio Villani Macedo, anotou na decisão o fato de o trabalhador ter praticado atos “incompatíveis” com o repouso que se exige de segurado que está em auxílio-doença por lesão ortopédica.

 

"É no mínimo de se estranhar que o autor conseguisse participar de diversos eventos de grande porte, como festivais de música e shows, realizar viagens para outro estado, passeios de barco e correr por mais de 7km, sem que, contudo, pudesse realizar as atividades decorrentes do pacto laboral, que, enquanto agia o autor como se de férias estivesse, eram acumuladas por seus colegas de trabalho. (...) O fato do autor ter inserido em rede social pública fotos da rotina descrita, mesmo ciente de que deveria estar em repouso em virtude de licença médica, denota o nítido desrespeito perante seu empregador e seus colegas de trabalho.”

 

Dessa forma, concluiu que ou o reclamante descreveu de forma exagerada seu quadro médico perante o INSS e obteve assim um período de licença excessivamente extenso, ou estava realmente incapacitado e optou por valer-se de forma indevida do tempo que haveria de ter sido destinado exclusivamente à sua plena recuperação e retorno ao trabalho tão logo fosse possível.

 

“Assim, não há dúvidas que a conduta adotada pelo autor é reprovável e justifica a aplicação da penalidade de dispensa por justa causa, em razão do seu mau procedimento, suficiente a quebrar a fidúcia, a boa fé e a lealdade que devem nortear o contrato de trabalho.”

 

Com o reconhecimento da justa causa, foi determinada a exclusão da condenação a obrigação de pagar férias proporcionais + 1/3, aviso prévio proporcional indenizado com sua projeção, 13º salário proporcional e multa de 40% sobre a totalidade dos depósitos fundiários, bem assim a liberação das guias para levantamento do FGTS e recebimento do seguro-desemprego.

 

Processo: 1000323-11.2018.5.02.0055

Newsletter
Cadastre seu e-mail e receba novidades exclusivas.
Nome: 
E-mail: 
Cidade: 
7174 Repita o
código:
redesp_google_plus.pngredesp_instagram.png
 
Telefone e WhatsApp:(27) 99809-6841 / Telefone e WhatsApp: (27) 99851-3494
Email: coelholopes.adv@gmail.com
Atendimento On-line




Vila Velha/ES
Rua Barra do Riacho, 372, 1° andar, Rio Marinho, Vila Velha/ES, CEP. 29112-420
Telefone e WhatsApp: (27) 99809-6841 / Telefone e WhatsApp: (27) 99851-3494 
site: www.advocaciacoelholopes.com.br
  email: coelholopes.adv@gmail.com
Vila Velha/ES
Escritório coletivo - OAB/ES Rua Pedro Palácios, 75, Prainha, Vila Velha/ES, 29100-310 
Telefone e WhatsApp: (27) 99809-6841 / Telefone e WhatsApp: (27) 99851-3494 
site: www.advocaciacoelholopes.com.br  email: coelholopes.adv@gmail.com

Vitória/ES
Escritório coletivo - OAB/ES Rua Alberto de Oliveira Santos, 59, ed. Ricamar, Centro, Vitória/ES, CEP. 29010-908
Telefone e WhatsApp: (27) 99809-6841 / Telefone e WhatsApp: (27) 99851-3494  
site: www.advocaciacoelholopes.com.br  email: coelholopes.adv@gmail.com  
  Coelho Lopes Advocacia - Todos os direitos reservados.
  icone-whatsapp 1