Boa Madrugada, hoje é dia 01 de Agosto de 2025
Inicial
 
O Escritório
 
Localização
 
Fale Conosco - Canal de atendimento
 
Área de Atuação Fale Conosco - canal de atendimento Informativos, Seus Direitos e Notícias Tribunal de Justiça/TJ/ES Supremo Tribunal Federal/STF Links Úteis Carreiras e Profissionais Trabalhe Conosco
Informativos, Seus Direitos e Notícias - OAB-ES alerta sobre a dispensa da retenção do IR em honorários sucumbenciais
 
OAB-ES alerta sobre a dispensa da retenção do IR em honorários sucumbenciais

A Comissão de Estudos Tributários da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES) informa aos advogados que as sociedades inscritas no Simples Nacional não se submetem à retenção do imposto de renda no levantamento de honorários de sucumbência determinado pela Justiça Federal. 

O artigo 27 da Lei nº 10.833/03 compeliu as instituições financeiras responsáveis pela realização do pagamento de honorários de sucumbência determinado pela Justiça Federal a promover, a título de imposto de renda, a retenção do percentual de 3%. 

As sociedades de advogados incluídas no Simples Nacional, entretanto, estão autorizadas a não se submeterem à aludida retenção. 

Este direito já é reconhecido pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, tal como se extrai do ofício TRF2-OFI-2015/08209, encaminhado à OAB-ES e elaborado com base no § 1º, do artigo 27, da Lei nº 10.833/15, e no § 1º, do artigo 33, da Resolução nº 168, do Conselho da Justiça Federal. 

Por solicitação da OAB-ES, o desembargador federal Poul Erik Dyrlund, presidente da corte, garantiu às sociedades de advogados que ”a retenção do imposto fica dispensada quando o beneficiário declarar à instituição financeira responsável pelo pagamento (...) que, em se tratando de pessoa jurídica, está inscrito no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional”

Desse modo, a sociedade de advogados interessada em não se submeter à retenção do tributo deverá apresentar o comprovante de sua adesão ao Simples Nacional à instituição bancária pagadora.

Newsletter
Cadastre seu e-mail e receba novidades exclusivas.
Nome: 
E-mail: 
Cidade: 
0719 Repita o
código:
redesp_google_plus.pngredesp_instagram.png
 
Telefone e WhatsApp:(27) 99809-6841 / Telefone e WhatsApp: (27) 99851-3494
Email: coelholopes.adv@gmail.com
Atendimento On-line




Vila Velha/ES
Rua Barra do Riacho, 372, 1° andar, Rio Marinho, Vila Velha/ES, CEP. 29112-420
Telefone e WhatsApp: (27) 99809-6841 / Telefone e WhatsApp: (27) 99851-3494 
site: www.advocaciacoelholopes.com.br
  email: coelholopes.adv@gmail.com
Vila Velha/ES
Escritório coletivo - OAB/ES Rua Pedro Palácios, 75, Prainha, Vila Velha/ES, 29100-310 
Telefone e WhatsApp: (27) 99809-6841 / Telefone e WhatsApp: (27) 99851-3494 
site: www.advocaciacoelholopes.com.br  email: coelholopes.adv@gmail.com

Vitória/ES
Escritório coletivo - OAB/ES Rua Alberto de Oliveira Santos, 59, ed. Ricamar, Centro, Vitória/ES, CEP. 29010-908
Telefone e WhatsApp: (27) 99809-6841 / Telefone e WhatsApp: (27) 99851-3494  
site: www.advocaciacoelholopes.com.br  email: coelholopes.adv@gmail.com  
  Coelho Lopes Advocacia - Todos os direitos reservados.
  icone-whatsapp 1